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A Polícia Federal através de sua Delegacia em Caruaru-PE, prendeu, no dia 14/03/2025, por volta das 9h, um suspeito, desempregado, 22 anos, natural de Jaboatão-PE e residente em Gravatá-PE– (não possui antecedentes criminais). A prisão aconteceu através de fiscalizações de rotina em parceria com os Correios dando conta de que uma encomenda suspeita, possivelmente de cigarros eletrônicos (vape) seria entregue numa residência em Gravatá. De posse dessas informações foi feito um acompanhamento pelos federais e ao ser entregue o objeto postal e feita uma abordagem foi confirmada a existência da caixa de cigarros eletrônicos.

Terminado os trabalhos ostensivos e tendo sido encontrado os cigarros eletrônicos, o suspeito recebeu voz de prisão em flagrante, foi informado dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida foi levado para a Delegacia de Polícia Federal em Recife-PE, para as formalidades legais de Polícia Judiciária, tendo sido autuado em flagrante pela prática contida no artigo 334-A, § 1º, V do Código Penal (Contrabando: importar ou exportar mercadoria proibida – Pena: 2 a 5 anos de reclusão).

Em conversa com os agentes o preso informou que era a segunda vez que adquiria os cigarros eletrônicos do mesmo fornecedor no Instagram, pagando R$ 70 reais e os revendia por R$ 100 reais; Disse em seu interrogatório que achava que por ser comercializado por uma rede social não achou que fosse ilícito e que não conhece a pessoa que o vendeu o produto, tendo contato somente pela Internet; O preso já passou por audiência de custódia e foi liberado, devendo responder ao processo em liberdade.

AUMENTO DA PENA PARA O CRIME DE CONTRABANDO:

No dia 27.06.2014 foi sancionada a lei que aumenta a punição para o crime de contrabando. A nova legislação, elevou a pena que era de 1 a 4 anos de prisão para 2 a 5 anos. Antes quem era preso com contrabando pagava fiança e respondia ao processo em liberdade, agora quem for preso com cigarros contrabandeados não terá o benefício da fiança e irá direto para a audiência de custódia. A lei sancionada prevê ainda que a pena para o crime de contrabando seja dobrada nos casos em que o ato ilícito for cometido por meio do transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

fonte do blog adielson galvão

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